O Projeto de Lei nº: 032/2013 que abre credito especial do convenio de construção de duas Escolas e não e para recuperação de unidades escolares “Poder Executivo?”, Outras obras e instalações de que? Como utilizar verba especifica para construção em complementação orçamentaria?
E de conhecimento da população que ouve por parte deste governo uma denuncia de um desvio de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em toda impressa regional como foi publica no blog da região com esse titulo "Veja como foi o esquema do desvio da verba do FNDE na gestão de Rose Garziera em Lagoa Grande" pois bem, veja a explicação da gestora na época na sua "NOTA DE ESCLARECIMENTO" que o dinheiro oriundo do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Básico (Fundeb) foi utilizado para outros fins e deveria ter servido para pagar oito ônibus escolares adquiridos pela ex-prefeita Rose Garziera (PR) e equipamentos como condicionadores de ar.
Contradição na aprovação de um projeto que autoriza o governo a desviar recursos de convenio especifico para construção das duas escolas? Não precisava do projeto o PAR 5934 e especifico para obras e não para reformas.
Se os recursos entraram na conta da prefeitura construa as duas Escolas não venha, com conversa fiada de projeto porque a lei e clara enquanto não iniciar a execução das obras os recurso conforme a LEI 12.695 de 25 de julho de 2012 e a Medida Provisória 562 de 20 de março de 2012 , bem como a resolução CD/FNDE no inciso II os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o programa.
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